- Ao ser incluída
na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, a praça será classificada
no comportamento “BOM”.
COMPORTAMENTO POLICIAL MILITAR
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 31 DE JANEIRO DE 2015 (QUINTA-FEIRA)
RN AQUI
quinta-feira, 31 de dezembro de 2015
COMPORTAMENTO ÓTIMO
II - ÓTIMO,
quando no período de 04 (quatro) anos de efetivo serviço tenha sido punida com
até uma detenção.
III - Bom, quando
no período de 02 (dois) anos de efetivo serviço tenha sido punida com até duas
prisões.
COMPORTAMENTO EXCEPCIONAL
I -
EXCEPCIONAL, quando no período de 08 (oito) anos de efetivo
serviço não tenha sofrido qualquer punição disciplinar.
COMPORTAMENTO INSUFICIENTE
INSUFICIENTE,
quando no período de 01 (um) ano de efetivo serviço tenha sido punida com até
duas prisões.
OS ARTIGOS 53, 54 E 55 DO RDPM
Art. 53 - A
reclassificação de comportamento de Soldado, com punição de prisão de mais de
20 dias agravadas para “prisão em separado”, é feita automaticamente para o
comportamento MAU, qualquer que seja o seu comportamento anterior. Excepcional
Art. 54 - A
contagem do tempo para melhoria de comportamento, que é automática, decorridos
os prazos estabelecidos no artigo 52, começa a partir da data em que se encerra
o cumprimento da punição.
Art. 55 - Para
efeito de classificação, reclassificação e melhoria de comportamento, tão
somente no caso deste Capítulo:
I - duas repreensões eqüivalem a uma detenção.
II - Quatro repreensões eqüivalem a uma
prisão.
III - duas
detenções eqüivalem a uma prisão.
RELAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES
AS TRANSGRESSÕES
1- Faltar à
verdade
2 - Utilizar-se
do anonimato.
3 -Concorrer para a discórdia ou desarmonia ou
cultivar inimizade entre camaradas. 4 - Freqüentar ou fazer parte de
sindicatos, associações profissionais com caráter de sindicatos ou similares.
5 - Deixar de
punir transgressor da disciplina.
6 - Não levar falta ou irregularidade que presenciar,
ou de que tiver ciência e não lhe couber reprimir, ao conhecimento de
autoridade competente, no mais curto prazo.
7 - Deixar de
cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições.
8- Deixar de
comunicar, a tempo, ao superior imediato ocorrência no âmbito de suas
atribuições quando se julgar suspeito ou impedido de providenciar a respeito.
9 - Deixar de
comunicar ao superior imediato ou na ausência deste a qualquer autoridade
superior toda informação que tiver sobre iminente perturbação da ordem pública
ou grave alteração do serviço, logo que isto tenha ocorrido.
10 - Deixar de
informar processo que lhe for encaminhado, exceto nos casos de suspeição ou
impedimento ou absoluta falta de elemento, hipótese em que estas circunstâncias
serão fundamentadas.
11 - Deixar de
encaminhar à autoridade competente, na linha de subordinação e no mais curto
prazo, recursos ou documentos que receber, desde que elaborado de acordo com os
preceitos regulamentares, se não estiver na sua alçada dar a solução. 12 -
Retardar ou prejudicar medidas ou ações de ordem judicial ou policial de que
esteja investido ou que deva promover.
13 - Apresentar
parte ou recurso sem seguir as normas e preceitos regulamentares ou em termos
desrespeitosos ou com argumentos falsos ou de má fé, ou sem justa causa ou
razão.
14 - Dificultar
ao subordinado a apresentação de recursos. 15 - Deixar de comunicar ao superior
a execução de ordem recebida tão logo seja possível. 16 - Retardar a execução
de qualquer ordem.
17 - Aconselhar ou concorrer para não ser cumprida
qualquer ordem de autoridade competente ou para retardar a sua execução.
18 - Não cumprir
ordem recebida.
19 - Simular
doença para esquivar-se ao cumprimento de qualquer dever policial-militar.
20 - Trabalhar
mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou
instrução.
21 - Deixar de
participar, a tempo, à autoridade imediatamente superior a impossibilidade de
comparecer à OPM ou a qualquer ato de serviço.
22 - Faltar ou
chegar atrasado a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou assistir.
23 - Permutar
serviço sem permissão de autoridade competente.
24 - Comparecer
o policial-militar a qualquer solenidade, festividade ou reunião social com
uniforme diferente do marcado.
25 - Abandonar
serviço para o qual tenha sido designado.
26 - Afastar-se
de qualquer lugar em que deva por força de disposição legal ou ordem.
27 - Deixar de
apresentar-se, nos prazos regulamentares, à OPM para que tenha sido transferido
ou classificado e às autoridades competentes nos casos de comissão ou serviço
extraordinário para os iguais tenha sido designado.
28 - Não se
apresentar ao fim de qualquer afastamento do serviço, ou ainda, logo que souber
que o mesmo foi interrompido.
29 - Representar
a OPM e mesmo a Corporação, em qualquer ato, sem estar devidamente autorizado.
30 - Tomar
compromisso pela OPM que comanda ou em que serve, sem estar autorizado.
31 - Contrair
dívidas ou assumir compromisso superior às suas possibilidades, comprometendo o
bom nome da classe.
32 - Esquivar-se
a satisfazer compromissos de ordem moral ou pecuniária que houver assumido.
33 - Não atender
à observação de autoridade competente para satisfazer débito já reclamado.
34 - Não atender
à obrigação de dar assistência a sua família ou dependentes legalmente
constituídos.
35 - Fazer
diretamente ou por intermédio de outrem transações pecuniárias envolvendo
assunto de serviço, bens da Administração Pública ou material proibido, quando
isso não configurar crime.
36 - Realizar ou
propor transações pecuniárias envolvendo superior, igual ou subordinado. Não
considerados transações pecuniárias os empréstimos em dinheiro sem auferir
lucro.
37 - Deixar de
providenciar, a tempo, na esfera de suas atribuições, por negligência ou
incúria, medidas contra qualquer irregularidade que venha a tomar conhecimento.
38 - Recorrer ao Judiciário sem antes esgotar todos os recursos
administrativos.
39 - Retirar ou
tentar retirar de qualquer lugar sob jurisdição policial-militar material,
viatura ou animal ou mesmo deles servir-se sem ordem do responsável ou
proprietário.
40 - Não zelar
devidamente, danificar ou extraviar, por negligência ou desobediência as regras
ou normas de serviço, material da Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal que
esteja ou não sob sua responsabilidade direta.
41 - Ter pouco
cuidado com o asseio próprio ou coletivo, em qualquer circunstância. 42 -
Portar-se sem compostura em lugar público.
43 - Freqüentar
lugares incompatíveis com seu nível social e o decoro da classe.
44 - Permanecer a praça em dependência da OPM, desde que
seja estranho ao serviço, ou sem consentimento ou ordem de autoridade
competente.
45 - Portar a
praça arma regulamentar sem estar de serviço ou sem ordem para isso. 46 -
Portar a praça arma não regulamentar sem permissão por escrito de autoridade
competente.
47 - Disparar
arma por imprudência ou negligência.
48 - Içar ou
arriar Bandeira ou insígnia, sem ordem.
49 - Dar toques
ou fazer sinais, sem ordem.
50 - Conversar
ou fazer ruído em ocasiões, lugares ou horas impróprias.
51 - Espalhar
boatos ou notícias tendenciosas.
52 - Provocar ou
fazer-se causa, voluntariamente, de origem de alarme injustificável. 53 - Usar
violência desnecessária no ato de efetuar prisão.
54 - Maltratar
presos sob sua guarda.
55 - Deixar
alguém conversar ou entender-se com preso incomunicável, sem autorização de
autoridade competente.
56 - conversar
com sentinela ou preso incomunicável.
57 - deixar que
presos conservem em seu poder instrumentos ou objetos não permitidos.
58 - Conversar,
sentar-se ou fumar a sentinela ou plantão da hora, ou ainda, consentir na
formação ou permanência de grupo ou de pessoa junto a seu posto de serviço.
59 - Fumar em
lugar ou ocasiões onde isso seja vedado, ou quando se dirigir a superior.
60 - Tomar parte, em jogos proibidos ou jogar a dinheiro
os permitidos, em área policial-militar ou sob jurisdição policial-militar.
61 - Tomar parte
em área policial-militar ou sob jurisdição policial-militar em discussões a
respeito de política ou religião ou mesmo provocá-las.
62 -
Manifestar-se, publicamente, a respeito de assuntos políticos ou tomar parte,
fardado, em manifestações da mesma natureza.
63 - Deixar o
superior de determinar a saída imediata da solenidade policial-militar ou civil
do subordinado que a ela compareça em uniforme diferente do marcado.
64 -
Apresentar-se desuniformizado, mal uniformizado ou com o uniforme alterado. 65
- Sobrepor ao uniforme insígnia ou medalha não regulamentar, bem como
indevidamente distintivo ou condecoração.
66 - Andar o
policial-militar a pé ou em coletivos públicos com uniforme inadequado
contrariando o RUMPM/CB ou normas a respeito.
67 - Usar traje
civil, o cabo ou soldado, quando isso contrariar ordem de autoridade
competente.
68 - Ser
indiscreto em relação a assuntos de caráter oficial cuja divulgação possa ser
prejudicial à disciplina ou à boa ordem do serviço.
69 - Dar
conhecimento de fatos, documentos ou assuntos policiais-militares a quem deles
não deva ter conhecimento, e não tenha atribuições para neles intervir.
70 - Publicar ou
contribuir para que sejam publicados fatos, documentos ou assuntos
policiais-militares que possam concorrer para o desprestígio da Corporação ou
firam a disciplina ou segurança.
71- entrar ou
sair de qualquer OPM, o Cabo ou Soldado, com objetos ou embrulho, sem permissão
do Comandante-da-Guarda ou autorização similar.
72 - Deixar o
oficial ou Aspirante-a-Oficial, ao entrar em OPM onde não sirva, de dar ciência
de sua presença ao Oficial de Dia, e, em seguida, de procurar o comandante ou o
mais graduado dos Oficiais presentes para cumprimentá-lo.
73 - Deixar o
Sub-Tenente, Sargento, Cabo ou Soldado, ao entrar em OPM onde não sirva, de
apresentar-se ao Oficial-de-Dia ou a seu substituto legal.
74 - Deixar o
Comandante da Guarda ou Agente de Segurança correspondente de cumprir as
prescrições regulamentares com respeito à entrada ou à permanência na OPM de
civis, militares ou policiais-militares estranhos à mesma.
75 - Penetrar o
policial-militar sem permissão ou ordem em aposentos destinados a superior ou
onde esse se ache, bem como em qualquer lugar onde a entrada lhe seja vedada.
76 - Penetrar ou
tentar penetrar o policial-militar em alojamento de outra Subunidade, depois de
revista do recolher, salvo os Oficiais ou Sargentos que, pelas suas funções,
sejam a isto obrigados.
77 - Entrar ou
sair de OPM com força armada sem prévio conhecimento ou ordem da autoridade
competente.
78 - Abrir ou
tentar abrir qualquer dependência da OPM fora das horas de expediente, desde
que não seja o respectivo chefe ou sem sua ordem escrita com a expressa
declaração de motivo, salvo situação de emergência.
79 -
Desrespeitar regras de trânsito, medidas gerais de ordem policial, judicial ou
administrativa.
80 - Deixar de
portar, o Policial-Militar, o seu documento de identidade, estando ou não
fardado ou de exibi-lo quando solicitado.
81 - Maltratar
ou não ter o devido cuidado no trato com animais.
82 - Despeitar
em público as convenções sociais.
83 -
Desconsiderar ou desrespeitar a autoridade civil.
84 -
Desrespeitar o Poder Judiciário ou qualquer de seus membros, bem como criticar,
em público ou pela imprensa, seus atos ou decisões.
85 - Não se apresentar a superior hierárquico ou de sua
presença retirar-se sem obediência às normas regulamentares.
86 - Deixar,
quando estiver sentado, de oferecer seu lugar a superior, ressalvadas as
exceções previstas no Regulamento de Continência, Honra e sinais de Respeito
das Forças Armadas.
87 - sentar-se a
praça em público, à mesa em que estiver oficial ou vice-versa, salvo em
solenidade, festividade ou reuniões sociais.
88 - Deixar
deliberadamente de corresponder a cumprimento de subordinado.
89 - Deixar o
subordinado, quer uniformizado, quer em traje civil, de cumprimentar superior
uniformizado ou não, neste caso desde que o conheça ou prestar-lhe as
homenagens e sinais regulamentares de consideração e respeito.
90 - Deixar ou
negar-se a receber vencimentos, alimentação, fardamento, equipamento ou
material que lhe seja destinado ou deva ficar em seu poder ou sob sua
responsabilidade.
91 - Deixar o
policial-militar presente a solenidades internas ou externas onde se
encontrarem superiores hierárquicos, de saudá-los de acordo com as normas
regulamentares.
92 - Deixar o
oficial ou Aspirante-a-Oficial, tão logo seus afazerem o permitam, de
apresentar-se ao de maior posto e ao substituto legal imediato da OPM onde
serve para cumprimentá-lo, salvo ordem ou instrução a respeito.
93 - Deixar o subtenente ou Sargento, tão logo seus
afazeres o permitam, de apresentar-se ao seu comandante ou chefe imediato.
94 - Dirigir-se,
referir-se ou responder de maneira desatenciosa a superior.
95 - Censurar
ato de superior ou procurar desconsiderá-lo.
96 - Procurar
desacreditar seu igual ou subordinado.
97 - Ofender,
provocar ou desafiar superior. 98 - Ofender, provocar ou desafiar seu igual ou
subordinado.
99 - Ofender a
moral por atos, gestos ou palavras.
100 - Travar
discussão, rixa ou luta corporal com seu igual ou subordinado.
101 - Discutir
ou provocar discussões, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos
políticos, militares ou policiais-militares, excetuando-se os de natureza
exclusivamente técnicos, quando devidamente autorizado.
l02 - Autorizar,
promover ou tomar parte em qualquer manifestação coletiva, seja de caráter
reivindicatório, seja de crítica ou de apoio a atos de superior, com exceção
das demonstrações íntimas de boa e sã camaradagem e com reconhecimento do homenageado.
l03 - Aceitar o
policial-militar qualquer manifestação coletiva de seu subordinado, salvo as
referidas no número anterior.
l04 - Autorizar, promover ou assinar petições coletivas
dirigidas a qualquer autoridade civil ou policial-militar.
l05 - Dirigir
memoriais ou petições, a qualquer autoridade, sobre assuntos de alçada do
Comando-Geral da PM, salvo em grau de recurso na forma prevista neste
Regulamento.
l06 - Ter em seu poder, introduzir ou distribuir em área
policial-militar ou sob a jurisdição policial-militar publicações estampas ou
jornais que atentam contra a disciplina ou a moral.
107 - Ter em seu
poder ou introduzir em área policial-militar ou sob a jurisdição
policial-militar inflamável ou explosivos sem permissão da autoridade competente.
108 - Ter em seu poder, introduzir ou distribuir em área policial-militar
tóxicos ou entorpecentes, a não ser mediante prescrição de autoridade
competente.
109 - Ter em seu
poder, introduzir em área policial-militar bebidas alcóolicas, salvo quando devidamente
autorizado.
110 - Fazer uso,
estar sob ação ou induzir outrem ao uso tóxicos, entorpecentes ou produtos
alucinógenos.
111 -
Embriagar-se ou induzir outro à embriaguez, embora tal estado não tenha sido
constatado pelo médico.
112 - Usar o
uniforme, quando de folga, se isso contrariar ordem de autoridade competente.
113 - Usar,
quando uniformizado, barba, cabelos, bigode ou costeletas excessivamente
compridos ou exagerados, contrariando disposições a respeito.
114 - Utilizar
ou autorizar utilização de subordinados para serviços não previstos em
regulamento.
115 - Dar, por
escrito ou verbalmente, ordem ilegal ou claramente inexeqüível, que possa
acarretar ao subordinado responsabilidade, ainda que não chegue a ser cumprida.
116 - Prestar
informação a superior induzindo-o a erro deliberada ou intencionalmente.
117 - Omitir, em
nota de ocorrência, relatório ou qualquer documento, dados indispensáveis ao
esclarecimento dos fatos.
118 - Violar ou
deixar de preservar local de crime.
119 - Soltar preso
ou detido ou dispensar parte de ocorrência sem ordem de autoridade competente.
120 - Participar
o policial-militar da ativa de firma comercial, de emprego industrial de
qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerado.
121
- Usar, quando uniformizado, cabelos excessivamente compridos, penteados
exagerados, maquiagem excessiva, unhas excessivamente longas ou com esmalte
extravagante.
122
- Usar, quando uniformizado, cabelos da cor diferente da natural ou peruca, sem
permissão da autoridade competente.
123
- Andar descoberto, exceto nos postos de serviço entendidos
nestes como as salas designadas para o trabalho dos policiais.
124
- Freqüentar uniformizado cafés e bares.
125
- Receber visitas nos postos de serviços ou distrair-se com assuntos estranhos
ao trabalho.
126 -
Não observar as ordens em vigor relativa ao tráfego nas saídas e regressos de
incêndios, bem como nos deslocamentos de viaturas nas imediações e interior dos
quartéis, hospitais e escolas, quando não estiverem em serviço de socorro.
127 -
Executar exercícios profissionais que envolvam acentuados perigos sem
autorização superior, salvo nos casos de competições ou demonstrações, em que
haverá um responsável.
128 -
Afastar-se do local de incêndio, desabamento, inundação ou qualquer serviço de
socorro, sem estar autorizado.
129 -
Afastar-se o motorista da viatura sob sua responsabilidade nos serviços de
incêndio e outros misteres da profissão.
130 -
Faltar à corrida para incêndio ou outros socorros.
131 -
Receber ou permitir que seu subordinado receba, em local de socorro, quaisquer
objetos ou valores, mesmo quando doados pelo proprietário ou responsável pelo
local do sinistro.
OBSERVAÇÕES
As transgressões
disciplinares, a que se refere o inciso I do artigo 14 RDPM, são
neste Anexo enumeradas e especificadas. A numeração deve servir de referência
para o enquadramento e publicação em Boletim da punição ou da justificação da
transgressão. As transgressões dos números 121 a 125 referem-se aos integrantes
da Polícia Militar Feminina. As transgressões dos números 126 a 131 referem-se
aos integrantes do Corpo de Bombeiros. Nos casos das transgressões de que trata
o inciso II do artigo 14 deste Regulamento, quando do enquadramento e
publicação em Boletim da punição ou justificação da transgressão, tanto quanto
possível, deve ser feita alusão aos artigos, parágrafos, incisos, itens e
alíneas e número das leis, Regulamentos , normas ou ordens que contrariaram ou
contra as quais tenha havido omissão. A classificação da transgressão LEVE,
MÉDIA ou GRAVE, é competência de quem a julga, levando em consideração o que
estabelece os Capítulos II e III do TÍTULO II do Decreto nº 8.336, de 12 de
fevereiro dew 1982 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE
DO NORTE.
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Quem sou eu

- JOTA MARIA
- A INVEJA E A SOBERBA SÃO OS PIORES COMPORTAMENTOS DE UM SER HUMANO, ENQUANTO, A HUMILDADE E SINCERIDADE SÃO COISAS DE UMA PESSOA QUE DEUS ADORA.