quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

OS ARTIGOS 53, 54 E 55 DO RDPM

Art. 53 - A reclassificação de comportamento de Soldado, com punição de prisão de mais de 20 dias agravadas para “prisão em separado”, é feita automaticamente para o comportamento MAU, qualquer que seja o seu comportamento anterior. Excepcional

Art. 54 - A contagem do tempo para melhoria de comportamento, que é automática, decorridos os prazos estabelecidos no artigo 52, começa a partir da data em que se encerra o cumprimento da punição.

Art. 55 - Para efeito de classificação, reclassificação e melhoria de comportamento, tão somente no caso deste Capítulo:
 I - duas repreensões eqüivalem a uma detenção.
 II - Quatro repreensões eqüivalem a uma prisão.

III - duas detenções eqüivalem a uma prisão.

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A INVEJA E A SOBERBA SÃO OS PIORES COMPORTAMENTOS DE UM SER HUMANO, ENQUANTO, A HUMILDADE E SINCERIDADE SÃO COISAS DE UMA PESSOA QUE DEUS ADORA.